Direito de Família na Mídia
TJPA adere à campanha "Pai Presente"
16/08/2011 Fonte: TJPAA juíza Antonieta Maria Ferrari Mileo, coordenadora da Casa da Justiça e Cidadania, explicou que o projeto abrangerá Belém e Icoaraci. Foi realizada uma campanha junto às escolas públicas municipais e estaduais, com o objetivo de estimular as mães, com filhos sem declaração de paternidade, a procurarem a Casa da Justiça. De acordo com o projeto, o pai será convidado a comparecer espontaneamente para o reconhecimento voluntário. Se não houver acordo, será movida uma ação judicial de reconhecimento de paternidade.
O juiz José Antônio Cavalcante acrescentou que, apesar da campanha ser voltada para Belém e Icoaraci, a campanha se estende a todas as mães. No interior, os interessados devem comparecer aos Fóruns para solicitar a declaração de paternidade. O magistrado também pediu apoio dos servidores na divulgação do projeto.
O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, inciso 7º, da Constituição Federal de 1988. Segundo o censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), cerca de 600 mil crianças brasileiras não possuem paternidade declarada no registro de nascimento. Os Estados de Roraima, Amazonas e Mato Grosso do Sul são os que lideram a lista das crianças sem esse documento.
Serviço:
Veja os documentos necessários para pedir a declaração de paternidade:
1- Mãe ou responsável legal: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;
2- Menos sem registro paterno: certidão de nascimento;
3- Suposto pai: nome e endereço para correspondência;
Casa da Cidadania
Endereço: Avenida Almirante Barroso, nº 2380 - Marco
Fones: 91-3276-6604/3276-4530/32766211
No interior do Estado, os interessados devem procurar o Fórum do município.